Perguntas frequentes
A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que atua na relação entre trabalhadores e seu trabalho, no intuito de prevenir acidentes e doenças do trabalho associados a promoção da saúde e da qualidade de vida.
É o especialista em medicina do trabalho responsável pela gestão da saúde do trabalhador nas empresas com a elaboração e coordenaão do PCMSO, realização dos exames médicos ocupacionais para emissão do ASO, orientação do empregador e do empregado em relação à assistência médica, visando melhor atendimento à população sob seus cuidados, e auxiliar o empregador nas ações de saúde.
Toda empresa que contrata funcionários de acordo com as regulamentações da CLT deve ter PCMSO para o cumprimento da Norma Regulamentadora 07 (Lei 6.514)
- Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
- Portaria n.º 3.214, de 1978 do MTE;
- Normas Regulamentadoras (NR);
- Constituição da República Federativa do Brasil Art. 200;
- Artigo 168 da CLT;
- Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
A NR-07 é uma norma regulamentadora, dentre várias outras existentes, a qual determina que todas as empresas estão obrigadas a ter o PCMSO com aplicação das suas ações de saúde e a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também precisam realizar exames complementares.
É o Atestado de Saúde Ocupacional, que é um documento emitido pelo médico do trabalho para o candidato a vaga de trabalho disponível e cada colaborador já contratado pela empresa. Os tipos de exame médico ocupacional para emissão do ASO são: admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho.
Admissional: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
Demissional: no desligamento do colaborador.
Periódico: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
Mudança de função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.
Retorno ao Trabalho: quando o colaborador estiver afastado do trabalho por um período superior a 30 dias e irá retornar as suas atividades laborais na empresa.
Demissional: no desligamento do colaborador.
Periódico: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
Mudança de função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.
Retorno ao Trabalho: quando o colaborador estiver afastado do trabalho por um período superior a 30 dias e irá retornar as suas atividades laborais na empresa.
Equipe treinada, profissionais capacitados, equipamentos sempre revisados e calibrados periodicamente, infraestrutura com salas de espera climatizadas, acesso livre ao WI FI, cadeiras de espera confortáveis, televisão…
Sim, com a ASSO Engenharia de Segurança do Trabalho.